A Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com o objetivo de disciplinar alguns aspectos formais afetos à elaboração das leis orçamentárias de cada exercício financeiro, começou a discutir o Projeto de Lei nº ZZ, o que foi objeto de dúvidas em alguns ciclos, já que a matéria era de competência legislativa concorrente com a União.
Com os olhos voltados a essa narrativa e à sistemática constitucional, é correto afirmar que o Projeto de Lei nº ZZ:
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A afronta a competência da União para legislar sobre orçamento;
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B deve observar as normas gerais editadas pela União a respeito da matéria;
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C somente produzirá efeitos quando sobrevierem as normas gerais editadas pela União;
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D deve ter sido antecedido de lei complementar da União, autorizando a edição de lei estadual;
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E pode dispor livremente sobre a matéria, tendo preferência, no território do Estado, sobre as normas da União.