Questões de Legislação Estadual do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

João é servidor público civil estável do Estado de Rondônia e está lotado em órgão situado na capital Porto Velho. Um mês após o novo Governador tomar posse, João foi removido ex officio para exercer suas funções fora da localidade de sua residência, no interior do Estado, sendo notório o fato de que João era apoiador do candidato concorrente que perdeu as eleições para a chefia do Executivo estadual. 

No caso em tela, de acordo com o texto da Constituição do Estado de Rondônia, João: 

Maria é servidora pública civil estável do Estado de Rondônia e, após votação, elegeu-se como presidente do sindicato de sua categoria profissional.

De acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre seu regime jurídico funcional, a Maria:

João, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, após processo administrativo disciplinar, recebeu a sanção disciplinar de demissão. Um ano depois, João reuniu provas de sua inocência e deu início a processo de revisão, que culminou com a decisão administrativa de invalidação de sua demissão. 

No caso em tela, consoante dispõe a Lei Complementar nº 68/1992, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, a reinvestidura de João no cargo anteriormente ocupado ocorreu por meio da:

Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia há dez anos e acabou de obter seu primeiro certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, consistente em mestrado em Direito Público, área de interesse da Justiça, que certamente contribuirá para melhor desempenho de suas funções. 

Conforme dispõe o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 568/2010), Joana faz jus: 

Para garantir maior participação da sociedade nos quadros da administração pública e, sobretudo, visando maior dedicação por parte das pessoas que ocupam cargos públicos, a regra geral no direito brasileiro é que cada pessoa poderá ocupar um único cargo ou emprego público. Tendo como referência essa regra, a Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar Estadual n.º 68/1992 bem como o atual entendimento jurisprudencial do STF, assinale a opção correta, a respeito de acumulação remunerada de cargos públicos.