De acordo com as diretrizes gerais da política urbana, o poder público poderá exercer o direito de preempção em casos de:
- A parcelamento do solo ou uso excessivo ou inadequado em relação à infraestrutura urbana
- B deterioração das áreas urbanizadas
- C instalação de empreendimentos que possam contribuir como polos geradores de tráfego
- D retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização
- E ordenamento e direcionamento da expansão urbana