Fulgêncio e Margarida ajuizaram demanda no Juizado Especial Cível. Pleiteavam obter a transferência da linha telefônica do primeiro autor e a condenação por danos morais, para cada qual no valor de 25 salários mínimos. A sentença acolheu integralmente os pedidos.
Ocorre que, na execução do julgado, os valores alçaram 100 salários mínimos, observados os juros, a correção monetária e as astreintes, àquela altura no valor de 41 salários mínimos, depois de dois anos de descumprimento da obrigação de fazer imposta em favor de Fulgêncio.
Nesse caso, é correto afirmar que:
À luz dos enunciados do Fonaje, são aplicáveis, aos Juizados Especiais Cíveis, as seguintes normas do processo civil no procedimento comum:
João, menor de idade devidamente representado, acionou, no Juizado Especial da Fazenda Pública, o Município de Salvador, em litisconsórcio facultativo com um hospital privado no qual se encontrava. Aduz que seu plano de saúde apenas cobre as primeiras doze horas de internação, razão pela qual pugna pela transferência à UTI pública. Pede, ainda, o custeio de todo seu tratamento, inclusive em sede de tutela antecipada. Atribuiu à causa o valor de 60 salários mínimos.
Em contestação, o Município sustenta as seguintes preliminares:
i) impossibilidade de o incapaz ser parte nos Juizados Especiais da Fazenda Pública;
ii) a necessidade de prova técnica, para avaliação da necessidade do tratamento, ainda que de pequena complexidade, afasta a competência dos juizados fazendários;
iii) o valor do tratamento ultrapassa, pelo tempo estimado de internação, 60 salários mínimos; e
iv) a inviabilidade de litisconsórcio facultativo com pessoa jurídica de direito privado, não prevista no rol do Art. 5º, II, da Lei nº 12.153/2009.
Nesse caso, é correto afirmar que:
O juiz leigo Joubert elaborou projeto de sentença que foi homologado pelo juiz togado Armando. Sobrevieram embargos de declaração contra essa sentença.
Esses embargos declaratórios deverão ser julgados pelo:
É cabível nos Juizados Especiais da Fazenda Pública: