Ao Procurador-Geral eleitoral, como chefe do Ministério Público Eleitoral, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, compete
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A substituir os Ministros do Tribunal em suas ausências ocasionais.
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B assistir as sessões do Tribunal, sem tomar parte nas discussões.
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C oficiar em todos os recursos encaminhados ao Tribunal.
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D exercer a ação penal pública, exceto nos feitos de competência originária do Tribunal.
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E expedir instruções aos Juízes Eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais.