São princípios que regem a Administração Pública, expressos em capítulo próprio da Constituição Federal de 1988:
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A Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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B Legalidade, não retrocesso social, interesse público, finalidade social da propriedade, publicidade, dignidade da pessoa humana, moralidade, contraditório, duração razoável dos processos judiciais e administrativos.
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C Moralidade, publicidade dos atos administrativos, impessoalidade, eficiência e legalidade.
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D Função social da propriedade, legalidade, instrumentalidade dos atos do processo administrativo, moralidade, eficiência, dignidade da pessoa humana, não retrocesso dos direitos constitucionais adquiridos, ato jurídico perfeito, coisa julgada, contraditório e ampla defesa.