Conforme a legislação pertinente à contribuição destinada ao financiamento da previdência social, o salário-de-contribuição
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A é proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, no caso de demissão do empregado.
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B exclui os benefícios pagos pelo governo em função de afastamentos do empregado.
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C corresponde ao salário registrado na carteira de trabalho, sem limite máximo.
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D deve incluir o total das diárias pagas em qualquer circunstância.
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E corresponde ao salário mínimo, no caso de segurado facultativo.