O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, disciplinado pelo novo Código de Processo Civil,
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A pode ser instaurado de ofício.
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B é cabível no cumprimento de sentença, mas não na execução fundada em título executivo extrajudicial.
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C não suspende o processo se instaurado na fase de cumprimento de sentença.
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D é resolvido por sentença.
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E é cabível em todas as fases do processo de conhecimento.