Com base no ordenamento jurídico interno, os tratados internacionais negociados e assinados pelo Brasil entram em vigor no território nacional
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A após a carta de ratificação.
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B com o Decreto-Legislativo.
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C após o Decreto-Legislativo e o Decreto de Promulgação com a publicidade no Diário Oficial.
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D após a ratificação interna e a ratificação externa.
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E após a aprovação em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, em cada Casa do Congresso.