Conforme o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/01, artigo 41, o plano diretor aprovado por lei municipal é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. O plano diretor é obrigatório para cidades
- A com mais de dez mil habitantes.
- B integrantes de áreas de especial interesse turístico.
- C integrantes de regiões rurais e aglomerações regionais.
- D inseridas na área de influência social.
- E inseridas na área de influência, mas sem significativo impacto ambiental.