Atos Administrativos Internos e Externos

Direito Administrativo
Atos internos são aqueles destinados a produzir efeitos somente no âmbito da administração pública, atingindo seus órgãos e agentes. Como não obrigam, nem geram direitos, não necessitam ser publicados em meio oficial para produzirem efeitos, bastando a comunicação direta a seus destinatários. Não geram direitos adquiridos e podem ser revogados a qualquer tempo. Exemplos: Portaria de remoção de um servidor, ordens de sérvio, portaria de criaçã...

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