Atos Administrativos válidos, nulos, anuláveis e inexistentes

Direito Administrativo
Ato válido: é o que está em total conformidade com o ordenamento jurídico, pois foi observado integralmente s exigências legais à sua edição. Logo, não possui nenhum vício, irregularidade ou ilegalidade. Ato nulo: nasce com um vício insanável, resultante da ausência de um de seus elementos constitutivos ou defeito substancial em algum deles. O ato nulo não pode ser convalidado e não pode produzir efeito entre as partes. Os efeitos já produzidos, aos terceiros de boa-fé são mantidos...

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