Conceitos sobre Crime

Direito Penal
O crime pode ser consumado ou tentado, conforme se extrai do artigo 14 do Código Penal: Art. 14 - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terç...

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