Crimes Funcionais

Direito Penal
Crimes funcionais são aqueles em que o tipo penal exige para a sua configuração a condição de funcionário públicoCrimes funcionais próprios são aqueles que, ausente a condição de funcionário público, o fato é irrelevante na seara penal, ou seja, absolutamente atípico. A título de exemplo, podemos citar o crime de corrupção passiva. Previsto no art. 317 do Código Penal, esse crime consiste na conduta daquele funcionário público que solicita ou recebe uma vantagem indevida em razão da sua funçã...

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