Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

Direito Administrativo
Empresas Públicas: pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou prestação de serviços públicos. Dec. 200/1967, Art. 5º, II - Emprêsa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado...

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