Obrigação de Dar

Direito Civil
A obrigação de dar consiste na transferência de um ou mais bens ao credor, ou seja, o devedor deverá transferir a propriedade do objeto (compra e venda), ceder a sua posse (comodato, locação) ou meramente restituir uma prestação (depósito). Na obrigação de dar, o objeto está pronto, isto é, o sujeito não o produz. Diferentemente, na obrigação de fazer, o sujeito confecciona o objeto. Exemplo disso, é uma loja de móveis, que tem a obrigação de dar e o marceneiro, que tem ...

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