Obrigações Alternativas

Direito Civil
As obrigações alternativas são as que têm previsão de duas ou mais prestações. O devedor se libera mediante a realização de uma delas. Portanto, as obrigações alternativas não se confundem com as obrigações cumulativas, já que estas, para que o devedor seja adimplente, exigem o cumprimento de todas as prestações. Em geral cabe ao devedor à escolha. A partir da concentração, a obrigação se torna definida e certa. Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, s...

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