Um grupo de amigos, todos prósperos empresários, cansados do crescente número de crianças vendendo balas nos sinais da Barra da Tijuca, decide se reunir para dar uma efetiva contribuição ao futuro das crianças do município do Rio de Janeiro.
Com recursos próprios, compram uma propriedade em área rural da zona oeste, afastada dos centros urbanos.
Realizam uma grande reforma no imóvel, que passa a contar com dois amplos dormitórios, com cinquenta beliches cada, para acolher 100 meninos e 100 meninas, respectivamente.
A propriedade passou a contar, ainda, com cozinha industrial, escola e quadra poliesportiva, para atendimento integral dos acolhidos, garantindo, assim, que ficassem afastados de qualquer influência nociva de seus familiares.
Com a conclusão das obras, os amigos foram matéria de capa do jornal do bairro, que elogiava a iniciativa e divulgava a inauguração.
Recebem, então, um ofício do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente informando que a instituição não poderia começar a funcionar sem registro naquele Conselho, e alertando, desde já, que a instituição não teria observado as normas legais pertinentes para viabilizar a inscrição do programa de acolhimento institucional.
Indignados com o que consideraram arbitrariedade do CMDCA, os empresários procuram o Ministério Público.
Considerando a política de atendimento prevista no Estatuto, como deve se posicionar o Promotor de Justiça? Resposta objetivamente fundamentada.
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