Climério, por si e representando seus filhos menores, enceta, no início de 2015, através da Defensoria Pública, ação de responsabilidade civil em face do Município de Campo Verde, alegando que o ente público, ainda em 2010, concedera licença para a instalação de um aviário nas proximidades de sua residência, deixando de fiscalizá-lo de forma adequada, o que lhes teria acarretado danos materiais e morais em razão não só do desconforto causado pelo mau cheiro, como também em razão de doenças decorrentes das más condições sanitárias.
Comprova-se nos autos que o Município, a pedido do interessado, havia prontamente instaurado, em 2010, um processo administrativo, ainda não findo no momento do ajuizamento da ação.
Logo no início do referido processo administrativo, apesar da conformação da atividade à lei de zoneamento urbano, fora produzido laudo, por parte do próprio ente público, dando conta de que as condições do local eram, de fato, inadequadas.
Em sua defesa na ação de responsabilidade civil, o Município alega: i) que a sua responsabilidade é subsidiária; ii) que a hipótese, no que diz respeito ao Poder Público, é de falta anônima do serviço e que, nesse caso, não agira culposamente, posto que instaurara imediatamente processo administrativo; iii) que o ato de concessão de licença era válido, uma vez que ficara constatado naquela ocasião o cumprimento de todas as demais condições de licenciamento pelo estabelecimento, fato esse, todavia, não comprovado nesses autos nem no processo administrativo.
Como o membro do Ministério Público deveria opinar nos autos sobre os pontos da defesa do Município? Resposta objetivamente fundamentada.
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