Orlando, Romero, José Maria e Gibson são investigados pelo Ministério Público por supostos crimes de lavagem de capitais e organização criminosa.
No curso do procedimento investigatório criminal, constituem o advogado Rui Barbosa, o qual atravessa petição requerendo o acesso integral aos autos de investigação, bem como passar a ser intimado, a partir daquele momento, para todos os atos de colheita de depoimentos que vierem a ser praticados, isso com fulcro no art.
7º, XIV e XXI, do Estatuto da OAB.
Qual deve ser a decisão do Promotor que preside a investigação? Os depoimentos das testemunhas, que eventualmente forem prestados sob a intervenção do advogado dos investigados no curso do procedimento, poderiam ser utilizados como prova no processo, na hipótese de essas testemunhas não terem sido ouvidas em juízo? Resposta objetivamente fundamentada.
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