Na revogação dos atos administrativos, sabe-se que o administrador, como fundamento, pode se valer de dois critérios clássicos. Dentre as alternativas abaixo, são eles:
- A Superveniência e ilegalidade.
- B Conveniência e oportunidade.
- C Hierarquia e anulabilidade.
- D Ilegalidade e acessoriedade.