Na revogação dos atos administrativos, sabe-se que o administrador, como fundamento, pode se valer de dois critérios clássicos. Dentre as alternativas abaixo, são eles:
-   A Superveniência e ilegalidade.
-   B Conveniência e oportunidade.
-   C Hierarquia e anulabilidade.
-   D Ilegalidade e acessoriedade.
