O Código de Ética Parlamentar do Município do Recife dispõe que a comissão de ética parlamentar:
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A é composta por 3 (três) membros, que se reúnem mensalmente ou quando houver convocação de seu presidente;
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B tem como presidente o vereador mais votado nas eleições, dentre os membros da comissão;
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C tem caráter transitório, sendo instaurada quando houver notícia de fato concreto, determinado e individualizado que atente contra a ética parlamentar;
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D é competente para instruir processos contra o Prefeito, em casos que importem sanções éticas a serem submetidas ao plenário;
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E tem as mesmas prerrogativas de uma comissão parlamentar de inquérito.