O Decreto Estadual nº 53.523/2017 instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Estadual. Nesse Decreto, é apresentado o seguinte entendimento: “qualquer dado gerado ou armazenado pela Administração Pública Estadual que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso”. Essa descrição define:
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A Dado.
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B Dados abertos.
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C Formato aberto.
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D Dado compartilhado.
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E Dado acessível ao público.