No caso de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor, de acordo com a Lei estadual n.º 8.115/1985 do Rio Grande do Sul, considera-se contribuinte do IPVA
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A a pessoa identificada como credor fiduciário no documento do veículo.
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B o alienante fiduciário.
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C a instituição financeira responsável pelo financiamento.
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D o proprietário ou o possuidor indireto.
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E o devedor fiduciante ou o possuidor direto.