Conforme dispõe o Decreto n° 3.327, de 2000, a Ouvidoria da ANS:
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A é órgão hierarquicamente vinculado à Corregedoria da ANS.
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B é órgão hierarquicamente vinculado à Procuradoria da ANS.
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C é órgão hierarquicamente vinculado à Câmara de saúde Suplementar.
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D é órgão hierarquicamente vinculado à Diretoria Colegiada da ANS.
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E não possui vinculação hierárquica, seja à Procuradoria, à Câmara de Saúde Suplementar, à Corregedoria ou à Diretoria Colegiada da ANS.