violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações de Bombeiro Militar na sua manifestação elementar simples e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime, caracteriza:
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                                    A crime militar;
 
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                                    B transgressão disciplinar;
 
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                                    C contravenção penal;
 
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                                    D fato observado negativo;
 
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                                    E falta de ética.
