O comportamento Policial-Militar dos Praças espelha o seu procedimento civil e policial-militar sob o ponto de vista disciplinar. Ao ser incluído na Brigada Militar, o Praça será classificado com comportamento bom. Quando no período de doze meses o policial-militar praça tenha sofrido até duas punições de detenção com prejuízo do serviço ou o equivalente, e mais uma outra punição qualquer, é considerado um comportamento:
-   A Ótimo.
-   B Péssimo.
-   C Insuficiente.
-   D Mediano.
-   E Mau.
