De acordo com a Lei Orgânica do Município, o Município poderá dividir-se, para fins administrativos, em Distritos, criados ou a serem criados, organizados, suprimidos ou fundidos por lei após:
-   A Consulta através de plebiscito à população diretamente interessada.
-   B Consulta através de referendo à população diretamente interessada.
-   C Ação popular
-   D Iniciativa popular.
