De acordo com a Lei Orgânica do Município, o Município poderá dividir-se, para fins administrativos, em Distritos, criados ou a serem criados, organizados, suprimidos ou fundidos por lei após:
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                                    A Consulta através de plebiscito à população diretamente interessada.
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                                    B Consulta através de referendo à população diretamente interessada.
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                                    C Ação popular
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                                    D Iniciativa popular.
