Nos termos da Lei Orgânica do município de Mário Campos/MG, os poderes do município exercerão a atividade da administração pública direta ou indireta, com estrita observância dos seguintes princípios:
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                                    A Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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                                    B Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade
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                                    C Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência
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                                    D Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e responsabilidade
