Nos termos da Lei Orgânica do município de Mário Campos/MG, os poderes do município exercerão a atividade da administração pública direta ou indireta, com estrita observância dos seguintes princípios:
-   A Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
-   B Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade
-   C Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência
-   D Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e responsabilidade
