De acordo com a Lei Orgânica do Município de Mesquita – RJ, o município promoverá vida digna aos seus habitantes e será administrado com base nos seguintes compromissos fundamentais, exceto:
-   A Transparência pública dos seus atos.
-   B Imoralidade administrativa.
-   C Participação popular nas decisões.
-   D Descentralização político-administrativa.
-   E Prestação integrada dos serviços públicos.
