A Lei Orgânica do Município de Ministro Andreazza dispõe que compete ao Município instituir impostos sobre a:
-   A Renda (IR).
-   B Importação (II).
-   C Circulação de pessoas (ICP).
-   D Propriedade de veículos automotores (IPVA).
-   E Propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
