A Lei Orgânica do Município de Ministro Andreazza dispõe que compete ao Município instituir impostos sobre a:
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                                    A Renda (IR).
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                                    B Importação (II).
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                                    C Circulação de pessoas (ICP).
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                                    D Propriedade de veículos automotores (IPVA).
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                                    E Propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
