Segundo a Lei nº 1.904, de 10 de dezembro de 1997, a vacância em cargo público se dará, EXCETO:  
 -   A De ofício, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
-   B Antes da posse, caso o servidor não entre em exercício durante o prazo estabelecido.
-   C Através da transferência de servidor ocupante de cargo de quadro em extinção para igual situação em quadro de outro órgão ou entidade.
-   D Através da investidura de servidor que tenha sofrido limitação em sua capacidade física ou mental em novo cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis.
