Segundo a Lei nº 1.904, de 10 de dezembro de 1997, a vacância em cargo público se dará, EXCETO:         
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                                    A De ofício, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
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                                    B Antes da posse, caso o servidor não entre em exercício durante o prazo estabelecido.
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                                    C Através da transferência de servidor ocupante de cargo de quadro em extinção para igual situação em quadro de outro órgão ou entidade.
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                                    D Através da investidura de servidor que tenha sofrido limitação em sua capacidade física ou mental em novo cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis.
