Segundo a definição do Art. 2º, o valor monetário utilizado para a obtenção do vencimento básico em cada cargo, mediante a sua multiplicação pelo respectivo coeficiente atrelado à classe, denomina-se:        
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                                    A Padrão referencial.
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                                    B Padrão de vencimento.
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                                    C Nível remuneratório.
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                                    D Remuneração padrão.
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                                    E Vencimento projetado.
