A Lei Orgânica do Município de Treze Tílias poderá ter emendas mediante proposta: 
 -   A De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e do Prefeito Municipal.
-   B De metade, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e do Prefeito Municipal.
-   C De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, não sendo permitido ao Prefeito Municipal.
-   D Exclusiva do Prefeito Municipal.
