A Lei Orgânica do Município de Treze Tílias poderá ter emendas mediante proposta:        
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                                    A De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e do Prefeito Municipal.
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                                    B De metade, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal e do Prefeito Municipal.
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                                    C De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, não sendo permitido ao Prefeito Municipal.
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                                    D Exclusiva do Prefeito Municipal.
