É dever da Prefeitura Municipal de Santa Luzia D’Oeste/RO, zelar pela higiene pública em todo o território do Município, de acordo com as disposições do Código e as normas estabelecidas pelo Estado e pela União. De acordo como o Art. 4º, a fiscalização sanitária abrangerá, EXCETO:
-   A lugares e equipamentos de uso público.
-   B habitações particulares e coletivas.
-   C a higiene e limpeza das vias.
-   D estábulos, cocheiras, pocilgas e estabelecimentos congêneres.
-   E estabelecimentos onde se fabriquem fogos de artifício.
