O exercício do comércio ambulante depende de autorização prévia da prefeitura, que será concedida em conformidade com as prescrições da Legislação Fiscal e do Código de Posturas do Município de Barão de Cocais.
De acordo com o Código de Posturas, é proibido ao vendedor ambulante, sob pena de multa, exceto:
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                                    A Transitar pelos passeios conduzindo volumes grandes, que possam provocar acidentes.
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                                    B Impedir ou dificultar o trânsito nas vias públicas ou em outros logradouros.
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                                    C Comercializar gêneros alimentícios preparados.
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                                    D Comercializar e expor bens e produtos nas calçadas, atrapalhando o trânsito de pedestres.
