Com base na Lei Complementar nº 3.231/2017 - Código Tributário Municipal, no que se refere ao fato gerador dos impostos de competência municipal, pode-se afirmar que:
-   A O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será cobrado exclusivamente daquele que tiver estabelecimento fixo.
-   B Independentemente de estabelecimento fixo, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidirá sobre os prestados por empresas ou profissionais autônomos.
-   C O Imposto Sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis somente terá como fato gerador a transmissão de direitos reais relativos ao imóvel.
-   D A posse do imóvel urbano como fato gerador, a fim de incidência do imposto sobre propriedade predial ou territorial urbana, prevalecerá sobre a propriedade do imóvel e anulará o domínio útil do imóvel.
