O Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Mato Grosso (Lei Complementar n° 207/2004) assegura ao servidor que responde a algum procedimento administrativo disciplinar previsto no código, o direito de recorrer em defesa do direito ou interesse legítimo. Nesse passo, cabe pedido de Reconsideração:
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A das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
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B a qualquer tempo, a pedido, ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstanciais suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
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C à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser o mesmo renovado.
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D no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, a contar da ciência do servidor da penalidade lhe imposta.
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E do indeferimento do recurso á autoridade superior.