Nos termos da Lei Complementar N° 154/05, que institui o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Acre, cria o Fundo de Previdência Estadual e dá outras providências, é considerado segurado do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
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A o servidor temporário.
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B o titular de cargo em comissão.
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C o servidor das autarquias e fundações públicas.
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D o servidor de empresa pública não abrangido pela norma do artigo 19 dos Atos das Disposição Constitucionais Transitórias.
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E o titular cargo de cargo honorífico.