Joelma, servidora do Município de Candelária, foi aposentada por invalidez. Após dois anos, verificado em processo não mais subsistirem os motivos determinantes da aposentadoria, foi determinado seu retorno à atividade. É correto dizer que, conforme prevê a Lei nº 91/2005 do Município de Candelária, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, que o retorno de Joelma ao trabalho compreende hipótese de:
-   A Nomeação.
-   B Recondução.
-   C Readaptação.
-   D Reintegração.
-   E Reversão.
