Para fazer cumprir a Lei nº 11.062/2011, a contração de serviços técnico-profissionais, no Município de Porto Alegre, somente será admitida para atendimento de serviços no âmbito do SUS e dependerá de prévio estudo técnico e de impacto:
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                                    A Tributário.
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                                    B Fiscal.
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                                    C Financeiro.
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                                    D Ambiental.
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                                    E Humano.
