A Lei Municipal n.º 1.400/1990 estabelece que a pena de demissão será aplicada nos casos de
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                                    A contumácia na prática de transgressões puníveis com repreensão.
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                                    B contumácia na prática de transgressões puníveis com suspensão.
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                                    C contumácia na prática de transgressões puníveis com multa.
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                                    D reincidência na prática de transgressões puníveis com repreensão.
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                                    E reincidência na prática de transgressões puníveis com multa.
