Na aplicação da legislação tributária, são admissíveis quaisquer métodos ou processos de interpretação, observado o disposto na Lei Municipal n°1.802/1969. Nesse sentido, interpreta-se esta lei de maneira mais favorável ao infrator, no que respeita à definição de infrações e à cominação de penalidades, nos casos de dúvida quanto à
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                                    A suspensão de crédito tributário.
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                                    B outorga de isenção.
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                                    C capitulação legal do fato.
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                                    D dispensa de cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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                                    E exclusão de crédito tributário.
