O artigo 9º da Lei Municipal nº 3.729/17 fala da estrutura organizacional da administração direta. Segundo esse artigo, integram o Gabinete do Prefeito, exceto:
-   A Coordenadoria de Comunicação e Imprensa.
-   B Departamento de Licitações.
-   C Coordenadoria de Planejamento.
-   D Coordenadoria da Defesa Civil.
-   E Ouvidoria.
