O artigo 9º da Lei Municipal nº 3.729/17 fala da estrutura organizacional da administração direta. Segundo esse artigo, integram o Gabinete do Prefeito, exceto:
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A Coordenadoria de Comunicação e Imprensa.
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B Departamento de Licitações.
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C Coordenadoria de Planejamento.
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D Coordenadoria da Defesa Civil.
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E Ouvidoria.