Para os fins da Lei Municipal n° 6.163/2011, a condição de atender as necessidades de recursos da atual geração, sem comprometer o direito das futuras gerações aos mesmos ou a semelhantes recursos, é considerado como
-   A meio ambiente.
-   B desenvolvimento sustentável.
-   C mitigação.
-   D recuperação.
-   E saneamento básico.
